O golpe do boleto falso, consiste na prática do envio de boleto por falsários, que na posse de informações sigilosas do cliente acabam por enganá-lo. Em se tratando de informações sigilosas de âmbito bancário era dever da instituição financeira tomar as cautelas necessárias para que não ocorresse o vazamento destes dados, o que por óbvio facilitaram a prática criminosa. Tendo se consumado a aplicação do golpe, é dever da instituição financeira ressarcir os valores ao seu correntista, bem como ressarcir a este eventuais danos morais sofridos.
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