Por força da Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Sendo assim, tendo o cliente caído no golpe do Pix e informado tal fato a sua instituição de crédito e não tendo está tomado nenhuma providência interna, deve a instituição de crédito ressarcir os valores ao seu correntista.
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